O conselheiro Marco
Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Tibau,
prestação de contas referente ao 1° e 2° bimestre de 2001, responsável Sidrônio
Freire da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.960,30, decorrente de
pagamento de despesa sem destinação específica, na aquisição de combustíveis e
ausência de documentação comprobatória de despesa.
Fonte: Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte
Um comentário:
Se a justiça investigar melhor, certamente encontrará mais desvios de dinheiro público, cometidos por esse rapaz durante os seus oito anos de gestão. Esses dezesseis mil reais não representam muita coisa não, mesmo porque não é ele quem vai pagar. Imaginem quem vai pagar! nem precisa dizer.
Postar um comentário