A
Associação dos Taxistas de Tibau – ATT, realiza mobilização de protesto
em descumprimento da Lei Municipal dos Taxistas nº 00231/2008, pelo
Prefeito Rafael Freire.
Os
taxistas estão protestando pelas concessões irregulares através da
Secretaria Municipal de Tributação pelo Secretário Municipal Tiago Dutra
de várias placas de taxis em veículos de proprietários que não são
associados da Associação dos Taxistas, pois de acordo com a Lei
Municipal, para renovação e concessão de Licenças para as placas de
Táxis, faz-se necessários ser associados da Associação dos Taxistas de
Tibau.
Os
taxistas de Tibau prometem intensificar a movimentação durante o mês de
fevereiro, pois os mesmo já estão de posse de fotografias dos veículos
com as placas que foram concedidas irregularmente.
Fábio
Junior que é Presidente da Associação informa que já foram realizadas
reuniões com os taxistas e os mesmo estão bastante revoltados com a
situação.
Mais Informações podem ser obtidas pelo telefone: (84) 9118-8533.
Mais Informações podem ser obtidas pelo telefone: (84) 9118-8533.
ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL:
Art. 3.° -
Para emissão do alvará e obtenção de novas licenças de taxista dos
veículos de aluguel faz-se necessário a seguinte documentação:
I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Motorista;
II – Cópia do Título Eleitoral com domicílio no município de Tibau – RN;
III – Cópia do Comprovante de Residência no Município de Tibau – RN;
IV – Cópia do Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório;
V – Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo Órgão de Segurança competente do município;
VI – Certidão Negativa de Tributos Municipais;
VII
– Declaração de comprovação que o condutor executa os serviços de
motorista de táxi no município de Tibau, expedida por órgão da categoria
devidamente legalizado e substabelecido no município;
VIII – Termo de aprovação do Grupo Permanente de Trabalho.
Parágrafo Primeiro: Para
recebimento da Autorização de Emplacamento junto ao DETRAN/RN -
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, de um novo
veículo, faz-se necessário à baixa no emplacamento anterior,
comprovando-se através da apresentação da cópia do documento do veículo
na categoria particular e autenticado em Cartório.
Parágrafo Segundo: Não poderá ser emitido a Autorização de Emplacamento, para os veículos que possuam mais de 10 (dez) anos de fabricação.
Fonte: Blog Tibau
Fonte: Blog Tibau
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