quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Juíza baixa portaria disciplinando acesso de menores em eventos de natureza festiva.

  A juíza de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Areia Branca, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, baixou portaria determinando que nos eventos realizados em clubes fechados, bares e similares após as 22h, será proibida a entrada de pessoas com idade inferior a 12 anos. 

  Segundo o documento, os adolescentes com idade entre 12 e 15 anos poderão entrar nos recintos mencionados, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsável maior de 21 anos. 

  De acordo ainda com a portaria, fica determinado que os adolescentes com idade acima de 15 anos poderão permanecer nesses ambientes, desde que estejam autorizados pelos pais ou responsável, mediante documento escrito ou digitado e assinado com cópia, pelo responsável e pelo adolescente.

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